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Condenação por promessa de emprego frustrada



Um Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou um Grupo Empresarial a indenizar um trabalhador em R$20.000,00 por dano moral, pela promessa de emprego frustrada, decisão da qual ainda cabe recurso.

Vejamos o caso: o Trabalhador participou de um processo seletivo para o cargo de varredor, sendo que o RH entrou em contato informando sua aprovação, momento em que foi realizado exame admissional, ocasionando, por consequência, seu pedido de demissão do atual emprego para iniciar na nova oportunidade de trabalho.

Entretanto, após todos os procedimentos, o trabalhador foi avisado de que a vaga para a qual foi selecionado havia sido cancelada, frustrando, portanto, sua contratação.

Para o Juiz, restou evidente que “houve o comprometimento real das reclamadas em contratar o autor, gerando a ele esperanças de que passaria a exercer suas atividades em uma nova empresa, não podendo a reclamada frustrar tal expectativa”.

Processo nº 1000353-88.2020.5.02.0374

 
 
 

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